Duas décadas - 1980 a 2000
I PARTE
Contexto
sociopolítico
Iniciei a minha prática profissional em meados da década de 80, numa
CERCI. As cooperativas vocacionadas para a educação de crianças com problemas
cognitivos e psicomotores, na altura, tinham a designação de “Cooperativas de
Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas”. Estas cooperativas surgiram após
a instauração do regime democrático em Portugal. Com a aprovação da Constituição
da República Portuguesa, em 2 de Abril
de 1976, são consagrados os direitos fundamentais dos cidadãos, e em particular
das pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 71.º DA C.R.P.
Cidadãos portadores de deficiência
Cidadãos portadores de deficiência
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam
plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os
quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e
de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência
e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a
sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a
assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos
direitos e deveres dos pais ou tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de
deficiência.
As CERCI
surgiram no pós 25 de Abril, por iniciativa
de pais e técnicos, para colmatar a inexistência de uma resposta educativa para
as crianças com deficiência mental (ou intelectual, terminologia que foi sendo
abandonada), sendo pioneiras na criação das Escolas de Educação Especial, procurando romper com as tradicionais
associações de cariz assistencialista, que predominavam até então no país.
Inicialmente
enquadradas no ramo das cooperativas de Educação, por inexistência de
alternativa, no âmbito do Código Cooperativo, só mais tarde, e por imperativos
que derivaram da constatação de que as mesmas desenvolviam atividades
diversificadas e muito mais abrangentes, passaram a integrar um novo ramo, o
das Cooperativas de Solidariedade Social (em 1998).
Na década
de oitenta a CERCI de Aveiro, assegurava três “valências” (atualmente
designadas respostas sociais) abrangendo cerca de 150 crianças e jovens, com
diferentes graus de deficiência mental e diversas faixas etárias: a Escola de
Educação Especial, o Centro de Formação Profissional, e o Centro de Atividades
Ocupacionais.
O tipo
e grau de deficiência eram determinados pela aplicação de testes psicológicos e
de acordo com o Quociente de
Inteligência (Q.I.) a deficiência mental era caraterizada como ligeira, moderada ou profunda, ou, do ponto de
vista funcional e capacidade adaptativa, como dependentes, treináveis e
educáveis.
A
década de 80 ficou também marcada pela aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo
em 1986, o que veio a alterar princípios que orientavam as políticas educativas
até então. Prevê o ensino básico universal, obrigatório e gratuito com a duração
de 9 anos (anteriormente eram 6) passando-se a valorizar a componente
formativa, tendo implícita a integração e a normalização.
Em 1985 foi constituída
a FENACERCI, Federação Nacional das CERCI, como uma Instituição de
utilidade pública representativa das Cooperativas de Solidariedade Social, espalhadas por todo o país. A
FENACERCI nasce dez anos depois da criação da primeira CERCI (Cooperativa de
Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados), em Lisboa, tendo em
consideração a vontade e necessidade de um grande número de CERCI's existentes
no país, em dar corpo a um órgão de cúpula que fosse representativo e simultaneamente
dinamizador de ações que pudessem apoiar estas cooperativas e sensibilizar a
opinião pública para os problemas da população com deficiência intelectual e/ou
multideficiência e suas respetivas famílias.
Promovida
pela Fenacerci, em finais da década de 80 (1987) surge a Campanha do Pirilampo Mágico que se revelou como a primeira campanha solidária de informação e
sensibilização da opinião pública sobre a problemática da pessoa com
deficiência mental ou multideficiência. Pela primeira vez, se vendia um boneco,
e não apenas se “dava” um donativo, transformando a campanha num enorme êxito
que se tem vindo a repetir anualmente, desde sempre com o apoio da comunicação
social.
Nos
primeiros tempos da campanha, o pessoal das CERCI fazia a venda e
sensibilização em diversos concelhos do interior do distrito de sua influência,
onde as pessoas quase não tinham informação sobre a mesma.
Cerca
de três anos mais tarde, a Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (1989) vem
definitivamente garantir o exercício dos direitos que a Constituição da
República Portuguesa consagra nos domínios da prevenção, do tratamento, e da
reabilitação da pessoa com deficiência, prevendo modalidades de reabilitação
individualizada, tendo em conta as necessidades formativas específicas de
acordo com o grau e tipo de deficiência.
Em 1991, o novo conceito de “Necessidades Educativas Especiais”
reflete a nova filosofia da integração, proporcionando uma igualdade de
direitos, nomeadamente no que concerne à não discriminação de toda a criança e
adolescente em idade escolar. Altera-se
a designação de “criança deficiente” para “criança com necessidades educativas
especiais” e preconiza-se que a educação destas crianças devia acontecer no
meio o menos restritivo possível. Nesta
altura, inicia-se um processo gradual de integração de algumas crianças no
ensino regular, sistematizando e formalizando protocolos para a
disponibilização de recursos humanos e materiais para as Escolas e Equipas de
Educação Especial, criando a CERCI mais tarde um Centro de Recursos para a
comunidade educativa.
Com
a Declaração de Salamanca, em 1994, são proclamados definitivamente
os princípios base para a integração das crianças e jovens nas escolas
regulares, a designada “Escola Inclusiva”, passando pelo conceito de que a
escola deve adequar os seus programas, através de uma pedagogia adaptada às
crianças e suas necessidades.
(CONTINUA)
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