segunda-feira, 28 de abril de 2014

Direitos e deveres de cidadania



 Tem interesse embora generalista :


A pobreza do trabalho e o "trabalho" da pobreza


"Por mais que prepondere um discurso político, académico e mediático que, assente em argumentos essencialmente mercantis e financeiros(istas), relativiza os referenciais mínimos da dignidade das pessoas, como tal e como trabalhadores, não é humana e socialmente admissível que alguém, para não correr o risco da miséria e da indignidade na sua vida pessoal e familiar, tenha que, no trabalho, a “ganhar a vida”, se sujeitar à miséria da indignidade (de ser “humilhado”, de lhe “fazerem a vida negra”) e, até, ao risco de perder a vida. Ou, pelo menos, pela degradação da saúde e das condições de “paz”, de dignidade, de sustento (pessoal e familiar), ao risco de ir perdendo vida" (João Fraga de Oliveira, in Público on-line)

A pobreza do trabalho e o trabalho da pobreza 

terça-feira, 1 de abril de 2014

ASSISTENTE SOCIAL NA EQUIPA INTERDISCIPLINAR



A atividade profissional numa equipa multidisciplinar é extremamente enriquecedor, quando existe o espírito de partilha de conhecimentos e se tem um objetivo comum.
Era isso que acontecia na década de oitenta na CERCI. A equipa era constituída por técnicos diferenciados nomeadamente psicólogo, professores do ensino básico, alguns especializados, auxiliares de educação, monitores de formação profissional e atividades ocupacionais e pessoal dos serviços de apoio como motoristas, cozinheira e auxiliares de cozinha e pessoal administrativo. A Direção da Cooperativa constituída por cinco elementos, entre técnicos e pais.
O papel da Assistente Social era muito considerado e respeitado por toda a equipa. 
De forma genérica, centrava-se no seguinte: 

  •  Elaboração dos processos sociais, através do estudo das condições socioeconómicas da família do aluno e elaboração do diagnóstico social que determinava a intervenção social adequada a cada situação; 
  • Intervenção com as famílias e com a comunidade envolvente (entidades, empresas, e outras organizações) sendo o principal elo de ligação com os vários intervenientes no processo de reabilitação e os serviços e entidades públicas;
  • ·Acompanhamento de todo o percurso da criança/jovem, desde a sua admissão até às várias formas de integração social e profissional, através do trabalho interdisciplinar, articulando com as famílias na procura de respostas adequadas a cada situação;
  • Informações e esclarecimentos às famílias e comunidade sobre os seus direitos, e particularmente da pessoa com deficiência, mantendo atualizada a legislação (de referir que havia por parte dos pais, um grande desconhecimento dos direitos á proteção social das crianças, e não eram raros os que, quando eram admitidos para frequentar a escola de educação especial, ainda não recebiam o abono de família); 
  • Articulação com a segurança social, nomeadamente no que se referia a prestações familiares e sociais: abono de família, abono complementar (mais tarde designado “bonificação por deficiência”), subsídio de educação especial, pensões de invalidez, pensão social, etc. 
  •  Interligação com os serviços, entidades, autarquias, empresas, para a resolução de situações sociais de precariedade, saúde, habitação, segurança social, emprego, e outros.


O papel da assistente social na ajuda para a resolução dos problemas das famílias, era estimulado quer pela preocupação de toda a equipa como pela própria direção que facultava os meios para o fazer. Por exemplo, o acompanhamento de crianças/jovens portadoras de paralisia cerebral ou multideficiência, a consultas médicas a Coimbra, quando provenientes de famílias que tinham dificuldades económicas, eram assegurados em carrinhas da instituição, havendo uma estreita articulação entre os técnicos da instituição e do Hospital Pediátrico /Centro de Paralisia Cerebral.

O nível e as condições de vida das famílias eram substancialmente diferentes das atuais, tendo-se assistido a enormes mudanças, também neste aspeto.
Num primeiro levantamento socioeconómico, efetuado em 1986, às famílias dos alunos, constatou-se que:
  • Grande parte das famílias vivia em meio rural, com profissões ligadas ao operariado fabril e construção    civil.
  • As mães dos alunos eram, na sua maioria, domésticas, acumulando com a agricultura de subsistência.
  • O nível cultural era caracterizado por muito baixas ou nulas qualificações e grande iliteracia (mais acentuado nas mulheres)
  • Baixos rendimentos e condições habitacionais precárias.
  • Muitas habitações não possuíam quarto de banho, água canalizada e, em alguns casos, até eletricidade.
  • A rede de comunicações era muito incipiente: muito poucas famílias possuíam telefone em casa.
  • Ao nível habitacional, a situação melhorou com a construção de vários bairros sociais onde algumas das famílias foram sendo gradualmente realojadas, mas também desenraizadas das freguesias rurais para viverem na cidade.

Todos estes fatores condicionavam o trabalho da assistente social. Eram mesmo determinantes nas estratégias de intervenção.

  • O contacto pessoal e as visitas no domicílio, era privilegiado ao contacto por carta ou por telefone, de uma forma muito próxima das famílias e da comunidade. 
  •  O trabalho interdisciplinar era, dessa forma, enriquecido pelo conhecimento que a assistente social detinha da realidade social das famílias das crianças/ jovens e as suas condicionantes, o que se tornava fundamental no trabalho pedagógico que era desenvolvido pelos professores.

segunda-feira, 31 de março de 2014

A PRÁTICA PROFISSIONAL EM COOPERATIVAS DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CIDADÃOS INADAPTADOS



Duas décadas - 1980 a 2000
I PARTE 
Contexto sociopolítico
Iniciei a minha prática profissional em meados da década de 80, numa CERCI. As cooperativas vocacionadas para a educação de crianças com problemas cognitivos e psicomotores, na altura, tinham a designação de “Cooperativas de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas”. Estas cooperativas surgiram após a instauração do regime democrático em Portugal. Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa, em 2 de Abril de 1976, são consagrados os direitos fundamentais dos cidadãos, e em particular das pessoas portadoras de deficiência.

Artigo  71.º DA C.R.P.
Cidadãos portadores de deficiência
1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

As CERCI surgiram no pós 25 de Abril, por iniciativa de pais e técnicos, para colmatar a inexistência de uma resposta educativa para as crianças com deficiência mental (ou intelectual, terminologia que foi sendo abandonada), sendo pioneiras na criação das Escolas de Educação Especial, procurando romper com as tradicionais associações de cariz assistencialista, que predominavam até então no país.

Inicialmente enquadradas no ramo das cooperativas de Educação, por inexistência de alternativa, no âmbito do Código Cooperativo, só mais tarde, e por imperativos que derivaram da constatação de que as mesmas desenvolviam atividades diversificadas e muito mais abrangentes, passaram a integrar um novo ramo, o das Cooperativas de Solidariedade Social (em 1998).
Na década de oitenta a CERCI de Aveiro, assegurava três “valências” (atualmente designadas respostas sociais) abrangendo cerca de 150 crianças e jovens, com diferentes graus de deficiência mental e diversas faixas etárias: a Escola de Educação Especial, o Centro de Formação Profissional, e o Centro de Atividades Ocupacionais. 
O tipo e grau de deficiência eram determinados pela aplicação de testes psicológicos e de acordo com o Quociente de Inteligência (Q.I.) a deficiência mental era caraterizada como ligeira, moderada ou profunda, ou, do ponto de vista funcional e capacidade adaptativa, como dependentes, treináveis e educáveis. 

A década de 80 ficou também marcada pela aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo em 1986, o que veio a alterar princípios que orientavam as políticas educativas até então. Prevê o ensino básico universal, obrigatório e gratuito com a duração de 9 anos (anteriormente eram 6) passando-se a valorizar a componente formativa, tendo implícita a integração e a normalização.

Em 1985 foi constituída a FENACERCI, Federação Nacional das CERCI, como uma Instituição de utilidade pública representativa das Cooperativas de Solidariedade Social, espalhadas por todo o país. A FENACERCI nasce dez anos depois da criação da primeira CERCI (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadãos Inadaptados), em Lisboa, tendo em consideração a vontade e necessidade de um grande número de CERCI's existentes no país, em dar corpo a um órgão de cúpula que fosse representativo e simultaneamente dinamizador de ações que pudessem apoiar estas cooperativas e sensibilizar a opinião pública para os problemas da população com deficiência intelectual e/ou multideficiência e suas respetivas famílias.

Promovida pela Fenacerci, em finais da década de 80 (1987) surge a Campanha do Pirilampo Mágico que se revelou como a primeira campanha solidária de informação e sensibilização da opinião pública sobre a problemática da pessoa com deficiência mental ou multideficiência. Pela primeira vez, se vendia um boneco, e não apenas se “dava” um donativo, transformando a campanha num enorme êxito que se tem vindo a repetir anualmente, desde sempre com o apoio da comunicação social.

Nos primeiros tempos da campanha, o pessoal das CERCI fazia a venda e sensibilização em diversos concelhos do interior do distrito de sua influência, onde as pessoas quase não tinham informação sobre a mesma.

Cerca de três anos mais tarde, a Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (1989) vem definitivamente garantir o exercício dos direitos que a Constituição da República Portuguesa consagra nos domínios da prevenção, do tratamento, e da reabilitação da pessoa com deficiência, prevendo modalidades de reabilitação individualizada, tendo em conta as necessidades formativas específicas de acordo com o grau e tipo de deficiência.

Em 1991, o novo conceito de “Necessidades Educativas Especiais” reflete a nova filosofia da integração, proporcionando uma igualdade de direitos, nomeadamente no que concerne à não discriminação de toda a criança e adolescente em idade escolar. Altera-se a designação de “criança deficiente” para “criança com necessidades educativas especiais” e preconiza-se que a educação destas crianças devia acontecer no meio o menos restritivo possível. Nesta altura, inicia-se um processo gradual de integração de algumas crianças no ensino regular, sistematizando e formalizando protocolos para a disponibilização de recursos humanos e materiais para as Escolas e Equipas de Educação Especial, criando a CERCI mais tarde um Centro de Recursos para a comunidade educativa.

Com a Declaração de Salamanca, em 1994, são proclamados definitivamente os princípios base para a integração das crianças e jovens nas escolas regulares, a designada “Escola Inclusiva”, passando pelo conceito de que a escola deve adequar os seus programas, através de uma pedagogia adaptada às crianças e suas necessidades.
(CONTINUA)